Decisão · STJ

STJ HC 928796

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INFORMAÇÃO PRÉVIA DA INTELIGÊNCIA. MANDADO DE PRISÃO. FUGA PARA INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FLAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas à pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e pagamento de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa. A defesa alega ilicitude das provas por violação do domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi legal, considerando a alegação de flagrante delito e a existência de mandado de prisão em aberto. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio alheio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões que indiquem a prática de flagrante delito, conforme conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. A entrada no domicílio foi justificada pela fuga ao avistar os policiais, sendo identificado com as características informadas pela inteligência como individuo que tinha em seu desfavor mandado de prisão, bem como pela visualização externa de drogas no local e localização de entorpecentes durante busca pessoal, denotando situação de flagrância de crime permanente, autorizando a incursão sem mandado judicial. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que admite a busca domiciliar em casos de flagrante delito com base em fundadas razões e flagrância de crime permanente. 6. A alegação de nulidade das provas é afastada, uma vez que a entrada foi realizada de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não havendo violação à inviolabilidade de domicílio IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de REBERT VIANA DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Apelação Criminal n. 0000549-61.2023.8.08.0048) Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido tão somente pare reduzir a pena privativa de liberdade, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 28): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - AUSÊNCIA DE NULIDADE POR OFENSA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO, ART. 5º, XI, D A C F - P R I S Ã O E M F L A G R A N T E E M C R I M E P E R M A N E N T E - A U T O R I A E MATERIALIDADE CONFIRMADOS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO 1) Tratando-se de prisão em flagrante por crime permanente (tráfico de drogas), é autorizada a entrada dos policiais na casa do suspeito por expressa disposição constitucional. O direito à inviolabilidade de domicílio tem previsão no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República, para o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, regra excepcionada expressamente para os casos de flagrante delito. 2) A prova produzida indicou a presença da justa causa para a realização da busca domiciliar, já que havia mandado de prisão expedido contra o recorrente, além do fato dos policias terem avistado pinos de cocaína na entrada do quintal de sua casa, elementos que configuram a justa causa e fundada suspeita que garantiu a legalidade do procedimento policial. 3) A versão de negativa de autoria, apresentada pela defesa do apelante, não se harmoniza com o conjunto probatório, de modo que se mostra inviável acolher a tese de absolvição pretendida pela defesa, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. 4) No crime de tráfico, o depoimento dos agentes de segurança pública, que efetuam a prisão ganha especial importância, tendo em vista muitas vezes serem os únicos presentes na cena do crime, a prova testemunhal obtida por depoimento destes agentes não se desclassifica tão-só pela sua condição profissional. 5) A alegação do recorrente ser usuário não impede que também exerça a traficância, principalmente diante das circunstâncias em que foi feita sua prisão em flagrante e pelo modo de acondicionamento do entorpecente em porções pequenas e individuais, sendo estes os elementos previstos no §2º do art. 28 da Lei de Drogas, que ajudam a definir a condição de traficância. 6) A utilização de ações penais em curso como fundamento para negar o reconhecimento do tráfico privilegiado contraria o entendimento proferido em sede de Recurso Repetitivo, constante do Tema nº 1139 do STJ. 7) A quantidade de droga apreendida é circunstância que já foi utilizada para majorar a pena-base na primeira fase da dosimetria da pena, se revelando "bis in idem" a utilização do mesmo fundamento para negar o reconhecimento do tráfico privilegiado. 8) A concessão do benefício da gratuidade da justiça demanda um estudo mais aprofundado das condições econômicas do apelante, sendo tal matéria atribuição do juízo da execução penal. 9) Apelo parcialmente provido. A pena foi redimensionada para 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e pagamento de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito decorrente invasão ilegal de domicílio (e-STJ, fls.10/16). Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova obtidas por meio ilícito, com a consequente absolvição do paciente (e-STJ, fls. 16). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 49/51 e 52/131). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ (e-STJ, fls. 135/139) É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INFORMAÇÃO PRÉVIA DA INTELIGÊNCIA. MANDADO DE PRISÃO. FUGA PARA INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FLAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas à pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e pagamento de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa. A defesa alega ilicitude das provas por violação do domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi legal, considerando a alegação de flagrante delito e a existência de mandado de prisão em aberto. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio alheio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões que indiquem a prática de flagrante delito, conforme conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. A entrada no domicílio foi justificada pela fuga ao avistar os policiais, sendo identificado com as características informadas pela inteligência como individuo que tinha em seu desfavor mandado de prisão, bem como pela visualização externa de drogas no local e localização de entorpecentes durante busca pessoal, denotando situação de flagrância de crime permanente, autorizando a incursão sem mandado judicial. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que admite a busca domiciliar em casos de flagrante delito com base em fundadas razões e flagrância de crime permanente. 6. A alegação de nulidade das provas é afastada, uma vez que a entrada foi realizada de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não havendo violação à inviolabilidade de domicílio IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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