STJ HC 933285
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO AINDA EM CURSO. PACIENTE EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta ação constitucional foi impetrada enquanto ainda estava em curso o prazo para a interposição do recurso especial, que seria o meio processual adequado para a defesa veicular sua pretensão. Ademais, o paciente se encontra em liberdade. 2. Não é raro que este Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessarte, mostra-se indevido o desvirtu amento do sistema recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CRISTIANO SCHMIDT DA SILVA agrava de decisão em que não conheci de seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa sustenta o seguinte (fl. 374): .. não há nenhum óbice ao conhecimento do habeas corpus substitutivo, sobretudo porque, conforme demonstrado na inicial, há manifesta ilegalidade no acórdão do TJSC que deixou de reconhecer a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal ao Paciente e, consequentemente, determinar a intimação do Ministério Público para reavaliação .. . Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO AINDA EM CURSO. PACIENTE EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta ação constitucional foi impetrada enquanto ainda estava em curso o prazo para a interposição do recurso especial, que seria o meio processual adequado para a defesa veicular sua pretensão. Ademais, o paciente se encontra em liberdade. 2. Não é raro que este Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessarte, mostra-se indevido o desvirtu amento do sistema recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.