Decisão · STJ

STJ AREsp 1911816

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-11publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BHP BILLITON METAIS SA contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fl. 800): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. IRPJ. CSLL. EXTINÇÃO DE CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO POR ESTIMATIVA. CALENDÁRIO DE 2018. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI 13.670/2018. RECOLHIMENTOS APURADOS COM BASE EM BALANCETES. APLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante à prestação jurisdicional, inexiste vício no acórdão recorrido, não ocorrendo a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No concernente às limitações trazidas pela Lei 13.670/ 2018 com vistas a permitir a compensação no ano-calendário de 2018 dos débitos de IRPJ e CSLL, observou-se, no ponto, que a controvérsia foi decidida com enfoque eminentemente constitucional, sendo descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102 da CF/1988. 3. Consoante entendimento desta Corte Superior, a vedação à compensação de recolhimentos mensais de IRPJ e de CSLL por estimativa, prevista no inciso IX do § 3º do art. 74 da Lei 9.430/1996, deve ser aplicada, inclusive, à hipótese de recolhimentos mensais apurados com base em balancetes (suspensão/redução). Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante alega que, a despeito do julgamento de seu agravo interno e das decisões anteriores, não houve manifestação, tanto pelo acórdão recorrido como por esta Corte, sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, listando os seguintes pontos (fl. 816): I. O acórdão objeto do Recurso Especial está eivado de nulidade por não ter considerado, a necessidade de proteção ao ato jurídico perfeito, conforme o § 1º, art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, matéria devidamente suscitada na Apelação e não analisada pelo Tribunal de origem. Apesar de a ora Embargante ter demonstrado a essencialidade da análise dessa questão pelo TRF2 e a efetiva ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, a matéria não foi enfrentada no v. acórdão ora embargado, respeitosas vênias, sendo mantido o vício na prestação jurisdicional perpetuado na origem. II. Em razão da ausência de análise acerca da violação ao ato jurídico perfeito, inclusive, a ofensa ao art. 3º da Lei 9.430/1996 e o § 1º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 não foi enfrentada. No Recurso Especial, a ora Embargante demonstrou que a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem no sentido de que " .. não há óbice para que o Estado modifique no meio do exercício as regras da compensação tributária, ainda que não seja a conduta mais apropriada .. " (fl. 337, e-STJ) viola os dispositivos legais ora mencionados, argumentação que se tivesse sido considerada, afastaria a conclusão de que a matéria em questão foi resolvida sob enfoque constitucional, atraindo a competência desse STJ. III. A ausência de pronunciamento definitivo desse eg. STJ sobre a matéria de fundo - violação ao art. 35 da Lei nº 8.981/95 diante da ilegalidade da extensão da vedação imposta pela Lei nº 13.670/2018 - resulta na necessidade de uniformização da jurisprudência, de modo que se propôs ao colegiado a afetação do tema ao rito dos repetitivos. Contudo, o v. acórdão embargado nada se manifesta sobre o pedido formulado pela Embargante . Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa não apresentou apresentou impugnação (fl. 833). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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