Decisão · STJ

STJ REsp 2156297

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO RESGATE. PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA FUSAN. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO ANTERIOR AO RESGATE QUE OBSTA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS EXPURGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais tidos por violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSANA DA SILVA CAMARGO contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.241): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO RESGATE. PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA FUSAN. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO ANTERIOR AO RESGATE QUE OBSTA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS EXPURGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que indicou expressamente os acórdãos paradigmas (RESP n. 1.183.474/DF e AREsp n. 982.412/RJ), e fez o necessário cotejo entre estes e a decisão recorrida, demonstrando a divergência de entendimento quanto à Súmula n. 289/STJ; que comprovou que o presente caso se diferencia do precedente citado pelo Tribunal a quo (REsp n. 1.551.488/MS); bem como que não houve o cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais. Reitera, ainda, os argumentos expostos no recurso especial. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.366-1.373). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO RESGATE. PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA FUSAN. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO ANTERIOR AO RESGATE QUE OBSTA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS EXPURGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais tidos por violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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