STJ AREsp 2584521
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSUE SARTORI que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 357/358, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que, "a ora parte Agravante foi intimada da r. decisão agravada (TJSP) aos 19/12/2023, sendo certo pelo fato de o prazo para interposição do Agravo em Recurso Especial (15 dias, conforme art. 1.003, § 5º, CPC), contado em dias úteis (art. 220, CPC), e, ainda, pela suspensão legal do prazo prevista no artigo 220, do Código de Processo Civil - 20 de dezembro a 20 de janeiro-, e, o feriado de carnaval ser aplicável à Justiça Federal, o Agravo em Recurso Especial é tempestivo!" (e-STJ fl. 369). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.