STJ HC 773978
TRIBUTÁRIODireito penal. Habeas corpus. Dosimetria da pena. ROUBO MAJORADO. Inadmissibilidade como substitutivo de recurso. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA: AGRESSIVIDADE EXARCEBADA. CONSEQUÊNCIAS: PREJUÍZO RELEVANTE (R$ 15.000,00). MAIOR AUMENTO NA TERCEIRA FASE FUNDAMENTADO DIANTE DO CONCURSO DE 5 AGENTES, USO OSTENSIVO DE ARMA E INTIMIDAÇÃO POR TEMPO RELEVANTE. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo circunstanciado. 2. A pena foi individualizada com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo o uso de arma e o concurso de agentes, com fundamentação concreta para a exasperação acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para revisar a dosimetria da pena, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e adequada, não havendo bis in idem ou desproporcionalidade que justifique a revisão, ressaltando-se as circunstâncias do crime com uso exagerado de violência contra os clientes do supermercado, além das consequências do crime, com prejuízo de R$15.000,00. 6. Valoração adequada na terceira fase, dada a pluralidade de agentes, cinco ao todo, que fizeram uso ostensivo de armas, para além de instrumento de mera intimidação , por tempo relevante, no estabelecimento comercial alvo do delito. 7 . A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão da dosimetria só é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado, e 30 dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I e II, do CP (e-STJ, fls. 73). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fl. 128). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e aumentar na terceira fase. Requer a concessão da ordem para que seja a pena reduzida na primeira e terceira fases (e-STJ, fls. 19/20). Parecer do Ministério Público Federal às fl. 194 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. Dosimetria da pena. ROUBO MAJORADO. Inadmissibilidade como substitutivo de recurso. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA: AGRESSIVIDADE EXARCEBADA. CONSEQUÊNCIAS: PREJUÍZO RELEVANTE (R$ 15.000,00). MAIOR AUMENTO NA TERCEIRA FASE FUNDAMENTADO DIANTE DO CONCURSO DE 5 AGENTES, USO OSTENSIVO DE ARMA E INTIMIDAÇÃO POR TEMPO RELEVANTE. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo circunstanciado. 2. A pena foi individualizada com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo o uso de arma e o concurso de agentes, com fundamentação concreta para a exasperação acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para revisar a dosimetria da pena, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e adequada, não havendo bis in idem ou desproporcionalidade que justifique a revisão, ressaltando-se as circunstâncias do crime com uso exagerado de violência contra os clientes do supermercado, além das consequências do crime, com prejuízo de R$15.000,00. 6. Valoração adequada na terceira fase, dada a pluralidade de agentes, cinco ao todo, que fizeram uso ostensivo de armas, para além de instrumento de mera intimidação , por tempo relevante, no estabelecimento comercial alvo do delito. 7 . A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão da dosimetria só é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.