STJ REsp 2146923
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO. 1. Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento, mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos. 2. Consequentemente, não procede a insurgência contra a redistribuição dos ônus da sucumbência. 3. Não tendo os agravantes se insurgido sobre os demais pontos da decisão agravada, os entendimentos permanecem hígidos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JFE 46 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Em Recuperação Judicial interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 799-808 e 828-831 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA O IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE O CREDOR OPTAR PELA RESCISÃO DO CONTRATO SOMADA ÀS PERDAS E AOS DANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. IGUALMENTE, MESMO DIANTE DA RESCISÃO DO CONTRATO, SÃO DEVIDOS OS LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE MORA, ISTO É, ATÉ A DATA DA EFETIVA RESCISÃO DO CONTRATO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DE R$ 7.000,00 QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A ANGÚSTIA E À FRUSTRAÇÃO DE SE VER OBRIGADO A RESOLVER O CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TODOS OS PONTOS LEVANTADAS FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADOS. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS FORA DAS HIPÓTESES ADMITIDAS EM LEI. VIA DOS EMBARGOS QUE NÃO COMPORTA A REVISÃO E NOVO JULGAMENTO DO RECURSO, MESMO QUE A PRETEXTO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 833-848), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015; e 186, 402, 927 e 944 do CC. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) inexistência de danos morais, quer por ausência de ato ilícito, quer por não configuração dos danos morais in re ipsa; iii) descabimento dos lucros cessantes por falta de comprovação; e iv) que os lucros cessantes devem incidir apenas até a data da propositura desta ação e devem ser calculados sobre o valor pago, e não sobre o valor do bem. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 857-871 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 874-878), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática de fls. 896-899 (e-STJ), esta relatoria conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento em parte, apenas para afastar a condenação da então recorrente ao pagamento da indenização por danos morais. Opostos os embargos de declaração de fls. 901-908 (e-STJ), foram eles rejeitados (e-STJ, fls. 919-921). Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 926-937), no qual defendem Bruno Bertasso Araújo e Mariana de Magalhães Bastos a ocorrência dos danos morais em razão do tempo de atraso na entrega do imóvel. Impugnação às fls. 954-961 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO. 1. Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento, mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos. 2. Consequentemente, não procede a insurgência contra a redistribuição dos ônus da sucumbência. 3. Não tendo os agravantes se insurgido sobre os demais pontos da decisão agravada, os entendimentos permanecem hígidos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.