STJ AREsp 2543342
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SHEILA SAKAMOTO VARGAS contra decisão às e-STJ fls. 1567/1569, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir a petição do recurso especial. Em suas razões, às e-STJ fls. 1575/1578, a parte agravante alega, em síntese, que "o acórdão proferido deu interpretação equivocada e violou diretamente as normas infraconstitucionais insculpidas nos arts. 489, §1º, IV, VI, art. 1.010, inc. II, III e IV e 1022, I, II, parágrafo único, item II, do Código de Processo Civil/2015" (e-STJ fl. 1.577). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o presente agravo seja posto em julgamento. Sem impugnação (e-STJ fl. 1585). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.