STJ RHC 185006
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. E LEVADA QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação. A prisão foi fundamentada na apreensão de 12,365kg de maconha, 161,67g de folhas e sementes de cannabis e 497,79g de pasta base de cocaína, indicando periculosidade social e risco à ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 3. A questão em discussão consiste na alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa devido à realização de julgamento virtual. 4. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade das provas decorrentes de violação de domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das alegações de cerceamento de defesa e ilicitude das provas não foi realizada na origem, configurando supressão de instância. 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública. 7. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas quando a quantidade e natureza das substâncias indicam periculosidade e risco social. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 224-225): Trata-se de recurso em habeas corpus interposto com funda- mento no artigo 105, II, "a", da Constituição Federal e art. 30 da Lei 8.038, por Deivid Patrocínio, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou habeas corpus por meio do qual a Defesa buscava a revogação da custódia cautelar, nos termos da ementa a seguir transcrita (fl. 165): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Prisão em flagrante, durante patrulhamento de rotina, com a localização de 12,365kg de maconha, 161,67g de folhas e sementes da planta "cannabis sativa" e 497,79g de pasta base de cocaína. Quantidade e circunstâncias suficientes a denotar dedicação à atividade criminosa. Periculosidade social evidenciada. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Inteligência dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Caso concreto que não recomenda a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA. Em suas razões (fls. 177/199), o recorrente sustenta, em síntese, ofensa ao contraditório e à ampla defesa por ter manifestado oposição ao julgamento virtual e, no mérito, a ilegalidade da prisão preventiva decretada, alegando a suficiência da concessão das medidas cautelares diversas da prisão. Afirma ainda que não há provas do liame subjetivo para ca- racterização do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, bem como sustenta ilegalidade das provas decorrentes de violação a domicílio. Contrarrazões às fls. 201/212. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. E LEVADA QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação. A prisão foi fundamentada na apreensão de 12,365kg de maconha, 161,67g de folhas e sementes de cannabis e 497,79g de pasta base de cocaína, indicando periculosidade social e risco à ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 3. A questão em discussão consiste na alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa devido à realização de julgamento virtual. 4. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade das provas decorrentes de violação de domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das alegações de cerceamento de defesa e ilicitude das provas não foi realizada na origem, configurando supressão de instância. 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública. 7. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas quando a quantidade e natureza das substâncias indicam periculosidade e risco social. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.