STJ AREsp 2680299
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não examinou a tese defensiva, o que impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula n. 211 do STJ. Se a parte entende não sanado o vício a despeito da oposição de embargos de declaração, deve indicar, no recurso especial, afronta ao art. 619 do CPP e demonstrar de que maneira o vício afetou o julgamento da controvérsia, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente." (AgRg no AREsp n. 2.600.172/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSON FAGUNDES MORBIS contra a decisão de e-STJ fls. 357/358, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 350/354, in verbis: 1. Trata-se de agravo interposto por ALESSON FAGUNDES MORBIS em face de decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial do agravante sob o fundamento de que não houve prequestionamento da matéria infraconstitucional (Súmula nº 282/STF). 2. Em suas razões, assevera o agravante que basta a oposição de embargos declaratórios para o prequestionamento da legislação federal. No mais, reitera a alegação de afronta ao art. 387, inc. IV, do CPP. . Contraminuta às fls. 326/330 e-STJ. Ao final, o Parquet opinou pelo desprovimento do recurso. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não examinou a tese defensiva, o que impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula n. 211 do STJ. Se a parte entende não sanado o vício a despeito da oposição de embargos de declaração, deve indicar, no recurso especial, afronta ao art. 619 do CPP e demonstrar de que maneira o vício afetou o julgamento da controvérsia, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente." (AgRg no AREsp n. 2.600.172/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.) 2. Agravo regimental desprovido.