STJ AREsp 2170659
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, notadamente em vista da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. No caso, a parte não atacou especificamente o fundamento do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, uma vez que deixou de realizar impreterível cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, a fim de demonstrar que a apreciação da controvérsia efetivamente não demandaria o reexame do caderno processual. Em outras palavras, é insuficiente para destrancar o apelo nobre a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, como realizado na espécie. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER ALVES RODRIGUES JUNIOR contra a decisão de e-STJ fls. 1.454/1.457, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. Neste recurso, sustenta a defesa a existência de ofensa ao princípio do colegiado, argumentando a impossibilidade de o relator decidir monocraticamente o recurso; no mais, sustenta o equívoco da decisão agravada ante as alegações contidas no agravo em recurso especial, reiterando que, "desde o julgamento em plenário do júri, a defesa incansavelmente arguiu sua nulidade, ante a clara ofensa aos artigos 473 e 476, § 4º, do CPP, pois claramente houve naquele momento um notório cerceamento da defesa, além da dosimetria feita pelo juiz presidente na hora de aplicar a pena, que foi em desencontro a norma contida no art. 59 do CP, decisões essas que foram chanceladas pelo Tribunal a quo" (e-STJ fl. 1.469). Reforça, nesse sentido, que não há que se falar em aplicação da Súmula n. 7/STJ. Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que, em última análise, seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, notadamente em vista da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. No caso, a parte não atacou especificamente o fundamento do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, uma vez que deixou de realizar impreterível cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, a fim de demonstrar que a apreciação da controvérsia efetivamente não demandaria o reexame do caderno processual. Em outras palavras, é insuficiente para destrancar o apelo nobre a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, como realizado na espécie. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.