Decisão · STJ

STJ REsp 1891760

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-08-27publicado em 2024-10-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE POR MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão de minha relatoria de fls. 331/334. A parte agravante alega que atacou o fundamento de que a sua responsabilidade pelos débitos incidentes nos imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) decorria da propriedade fiduciária que exercia sob esses imóveis, argumentando que a propriedade fiduciária por ela exercida traduz-se em mera administração do imóvel e não efetiva condição de titular do domínio. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 361). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE POR MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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