Decisão · STJ

STJ AREsp 2185760

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO POR COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos e instruções normativas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de minha relatoria de fls. 476/479. A parte agravante alega que o acórdão recorrido não se baseou somente em resolução da ANEEL para discutir sobre a incidência do ICMS em relação ao fornecimento, pela distribuidora, a título de restituição por compensação, de energia elétrica ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 502). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO POR COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos e instruções normativas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →