STJ RHC 189301
PENALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECORRENTE BENEFICIADA COM LIBERDADE PROVISÓRIA QUE SUPOSTAMENTE VOLTOU A DELINQUIR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa visando à revogação da prisão preventiva da recorrente, condenada a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva, após a recorrente ter sido beneficiada com liberdade provisória e supostamente ter voltado a delinquir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e seja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva e à insuficiência de medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STJ e do STF corrobora a manutenção da prisão preventiva quando há descumprimento de medidas cautelares e risco à ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 335-336). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a recorrente está presa. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECORRENTE BENEFICIADA COM LIBERDADE PROVISÓRIA QUE SUPOSTAMENTE VOLTOU A DELINQUIR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa visando à revogação da prisão preventiva da recorrente, condenada a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva, após a recorrente ter sido beneficiada com liberdade provisória e supostamente ter voltado a delinquir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e seja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva e à insuficiência de medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STJ e do STF corrobora a manutenção da prisão preventiva quando há descumprimento de medidas cautelares e risco à ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.