STJ HC 930423
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, com pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena. O paciente foi flagrado com aproximadamente 1kg de maconha, além de 2 armas de fogo calibre .40 e munições, e uma balança de precisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) examinar a existência de flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. (STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, 2023; STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 2024). 4. A materialidade do delito foi devidamente comprovada por laudos periciais e depoimentos consistentes dos policiais envolvidos na prisão em flagrante. A autoria delitiva foi igualmente comprovada pelas provas testemunhais e pelos elementos materiais encontrados no local da prisão. 5. A condenação por tráfico de drogas está adequadamente fundamentada, com base no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não havendo indícios de ilegalidade flagrante que permitam a concessão da ordem de ofício. 6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi motivada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos maus antecedentes do réu, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 284, e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EWERTON FAUSTINO DE FRANCA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006; e art. 16 da Lei 10.826/2003. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista a ausência de provas de autoria e materialidade delitivas para dar suporte a uma decisão condenatória, que foi embasada, exclusivamente, nos depoimentos prestados pelos policiais militares que efetuaram a prisão do acusado. Ademais, argui a ausência de fundamentação idônea para considerar os antecedentes criminais e a quantidade de drogas como vetores negativos para exasperação da pena-base. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a absolvição do paciente nos termos do art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, pugna pela redução da pena-base. É o relatório. A defesa alega, em síntese, ausência de materialidade e autoria delitivas. Requer a concessão da ordem para que o paciente seja absolvido ou para que a pena seja redimensionada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, com pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena. O paciente foi flagrado com aproximadamente 1kg de maconha, além de 2 armas de fogo calibre .40 e munições, e uma balança de precisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) examinar a existência de flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. (STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, 2023; STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 2024). 4. A materialidade do delito foi devidamente comprovada por laudos periciais e depoimentos consistentes dos policiais envolvidos na prisão em flagrante. A autoria delitiva foi igualmente comprovada pelas provas testemunhais e pelos elementos materiais encontrados no local da prisão. 5. A condenação por tráfico de drogas está adequadamente fundamentada, com base no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não havendo indícios de ilegalidade flagrante que permitam a concessão da ordem de ofício. 6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi motivada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos maus antecedentes do réu, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.