Decisão · STJ

STJ AREsp 2565009

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA contra agravo interno julgado por esta Turma assim ementado (e-STJ fl. 1484): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há falta de pertinência entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte Superior, inclusive nas matérias de ordem pública. 3. Agravo interno desprovido. A embargante aduz, preliminarmente, a necessidade de submissão do feito à sistemática do art. 1.040 do CPC, por força da controvérsia a ser decidida no Tema 1.169 do STJ. Sustenta, em seguida, que o julgado embargado incorreu em omissão quanto: a) à "demonstração de impossibilidade lógica de subsistência de algum fundamento autônomo e suficiente do acórdão para manter o julgado nos termos da Súmula 283 do STF neste concreto"; b) ao "descabimento da inadmissão do recurso especial a partir da aplicação da Súmula 211 do STJ" e c) às teses centrais veiculadas no Agravo Interno (e-STJ fls. 1.494/1.504). Impugnação às e-STJ fls. 1.509/1.532 , em que requer a manutenção do julgado e a condenação da embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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