STJ AREsp 2265412
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. NORMAS DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOS SIBILIDADE. 1. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ modificar o entendimento da instância ordinária, que reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente no sinistro, resultante de falhas no cumprimento das normas de segurança. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SECOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ no tocante à responsabilidade da empresa (e-STJ fls. 2.206/2.214). Em suas razões, a parte agravante sustenta que o caso em tela não demanda o reexame de fatos e provas, "já que a questão tratada no recurso especial .. é exclusivamente de direito, eis que versa sobre a violação dos artigos 120 da Lei 8.213/91 e 265 do Código Civil" (e-STJ fl. 2.222). Reitera as alegações do recurso especial no sentido de que, "se o art. 120 da lei 8.213/91 dispõe que somente os responsáveis deverão responder na ação regressiva, houve malferimento da norma porque a ora agravante SECOL sequer teve participação no evento danoso" (e-STJ fls. 2.222). Aduz, ainda, que o art. 265 do CC/2002 foi violado porque não houve observância da regra da não presunção da solidariedade. Intimada, as partes agravadas não formularam impugnação (e-STJ fls. 2.231/2.233). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. NORMAS DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOS SIBILIDADE. 1. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ modificar o entendimento da instância ordinária, que reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente no sinistro, resultante de falhas no cumprimento das normas de segurança. 2. Agravo interno desprovido.