STJ HC 905809
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE APARECIDO PEREIRA QUEIROZ contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 171/173). Nas razões recursais, a parte defende que não merece prosperar a negativa da ordem pelo princípio da unirrecorribilidade, pois não foi conhecido o recurso especial que atraiu a incidência do princípio. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 190). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.