Decisão · STJ

STJ HC 917815

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-28publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aventada nulidade do reconhecimento fotográfico não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte , deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TANAEL DOS SANTOS MOREIRA contra a decisão ( fls. 227/228) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante alega que a pretensão de anulação do reconhecimento fotográfico foi aventada pela defesa do paciente como pedido de absolvição por insuficiência de provas na apelação criminal interposta perante o e. Tribunal a quo (fl. 236). Defende que a análise da matéria pelo STJ não implica em indevida supressão de instância . Reitera a nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do artigo 226 do CPP, motivo pelo qual o agravante deve ser absolvido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado . Contrarrazões (fls. 254/257 e 272/276). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aventada nulidade do reconhecimento fotográfico não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte , deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.
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