STJ HC 924074
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE HOMOLOGADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA COLETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 2. No caso dos autos, o que se verifica é que a infração disciplinar foi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora agravante, não havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas em falta disciplinar praticada em autoria coletiva. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por OSVALDINO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR contra a decisão monocrática deste relator que indeferiu liminarmente a ordem (e-STJ fls. 841/847). Depreende-se dos autos que o Juízo das execuções criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP absolveu o acusado da imputação de falta disciplinar de natureza grave. Irresignado, o Ministério Público interpôs agravo em execução no Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 279): Agravo. Prática de falta disciplinar. Absolvição pelo juízo da execução. Falta bem comprovada. Gravidade da conduta demonstrada. Agravo provido. No habeas corpus, a defesa alegou, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal no reconhecimento da prática de falta grave pelo sentenciado. Destacou a vedação à sanção coletiva e afirmou que não foram produzidas provas suficientes para imputar a falta grave. Requereu o restabelecimento da decisão de primeiro grau. Indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 841/847). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa repisa a tese de que inexistem provas de participação do agravante na subversão coletiva da ordem e disciplina no estabelecimento prisional, razão pela qual deve ser restabelecida a decisão de primeiro grau que o absolveu. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE HOMOLOGADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA COLETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 2. No caso dos autos, o que se verifica é que a infração disciplinar foi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora agravante, não havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas em falta disciplinar praticada em autoria coletiva. 3. Agravo regimental desprovido.