STJ HC 912820
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica (03 agentes), sendo que a vítima foi forçada a entrar no compartimento de carga do veículo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Emerson Henrique Alves Gaspar contra decisão de minha lavra, na qual concedi parcialmente a ordem de habeas corpus para reduzir a fração da majoração empregada na terceira fase da dosimetria e redimensionar a pena final para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário legal (fls. 88-92). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa pela prática da conduta descrita no art. 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela Defesa. Os embargos de declaração opostos foram acolhidos para (fls. 24-25; grifamos) promover a correção de erro material, sem efeito modificativo, quanto à inexatidão no texto do acórdão, a fls. 257/258, relativamente à fração de aumento empregada na terceira fase da dosimetria pelo juízo a quo, devendo constar a correta fração empregada, (metade), e a pena dela decorrente: 06 (seis) anos de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa. Pena essa subsistente, à luz do desprovimento do recurso defensivo e integral manutenção da sentença monocrática conforme delineado na parte dispositiva. Nas razões do writ, a impetrante alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a aplicação da fração de acréscimo de 1/2 (metade), pelo reconhecimento de duas causas de aumento, pautou-se exclusivamente no critério numérico, o que não se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aduziu, ainda, falta de fundamentação idônea para a fixação do regime inicial fechado. Às fls. 88-92, a ordem de habeas corpus foi parcialmente concedida. Nas razões do agravo regimental, a Defesa sustenta que a fixação de regime fechado viola as Súmulas n. 718 e 719/STF e 440/STJ, tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas às fls. 111-119. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica (03 agentes), sendo que a vítima foi forçada a entrar no compartimento de carga do veículo. 2. Agravo regimental não provido.