STJ AREsp 2462439
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HARLEY LEITE BERTOLANI, NIZE DA SILVA LEITE e VAÉRIA DA SILVA LEITE BERTOLANI contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 390-391), que não conheceu do agravo em razão de ofen sa ao princípio da dialeticidade, pois a parte não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 395-420), sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 7/STJ, pois se trata de matéria de direito. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 424-434. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.