Decisão · STJ

STJ REsp 1868705

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-03-18publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS contra a decisão de minha relatoria de fls. 322/326. A parte agravante alega que houve violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pois o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO apreciou matéria referente aos juros de mora, que não tinha sido devolvida em apelação. A parte agravante, então, opôs embargos declaratórios, argumentando que teria ocorrido violação à coisa julgada e julgamento extra petita, porém suas afirmações não foram analisadas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 343/351). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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