Decisão · STJ

STJ RHC 186588

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-10-28
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação lícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada por atos infracionais pretéritos. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva colheita de provas. IV. RECURSO DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação lícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada por atos infracionais pretéritos. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva colheita de provas. IV. RECURSO DESPROVIDO
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