STJ AREsp 3140807
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Embargos à Execução. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NELZO PASCHOALETTI e OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial.. Ação: embargos à execução ajuizada pelos agravantes em face de Banco do Brasil S/A e Outro, na qual requer a declaração de nulidade de encargos da Cédula de Crédito Rural nº 40/00220-9, a prorrogação compulsória da dívida e a suspensão da execução por excesso de execução. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.