Decisão · STJ

STJ HC 940134

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR REVOGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos autos que, em 11/7/2016, foi revogada a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, única medida cautelar alternativa capaz de provocar detração de pena. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EZEQUIEL VILALVA DE ANDREA contra a decisão de e-STJ fls. 251/256, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e seis furtos qualificados. Foi determinada a expedição de mandado prisional após o trânsito em julgado da condenação. Impetrado writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 232): HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - RECOLHIMENTO DEMANDADO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO APÓS CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DECORRÊNCIA DA LEI - NÃO CONCESSÃO. Incabível a pretensão de recolhimento do mandado de prisão para início do cumprimento da pena decorrente da sentença condenatória transitada em julgado, especialmente quando imposto ao paciente o regime inicial fechado. O recolhimento prévio do sentenciado à prisão é condicionante primordial à expedição da Guia de Recolhimento válida e prevista na Lei n.º 7.210/84, pois a partir do cumprimento do mandado de prisão é que efetivamente será dado início à pretensão executória estatal. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. Daí o presente mandamus, no qual a defesa asseverou que o recorrente já cumpriu integralmente a reprimenda, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade. Pleiteou a expedição da guia de recolhimento definitivo, sem que, para tanto, seja necessário o cumprimento do mandado de prisão, com o seu recolhimento ao cárcere. Aduziu que o cumprimento de medidas cautelares alternativas entre 15/9/2012 e 6/10/2023 deve ser detraído da pena imposta, implicando a extinção da punibilidade por integral cumprimento. Assim, requereu "a expedição da Guia de Recolhimento ao Juízo da Vara de Execuções competente, para que Ezequiel Vilalva de Andrea possa pleitear a análise de seu direito de petição sem a necessidade de ser encarcerado previamente, preservando-se a justiça e a dignidade humana" (e-STJ fl. 19). Às e-STJ fls. 251/256, indeferi liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações da impetração e afirma que o agravante cumpriu integralmente a pena imposta no período em que permaneceu submetido a medidas cautelares alternativas à prisão. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR REVOGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos autos que, em 11/7/2016, foi revogada a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, única medida cautelar alternativa capaz de provocar detração de pena. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →