Decisão · STJ

STJ HC 931017

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-20publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE DAS PROVAS FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 583 dias-multa. A defesa alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundadas razões, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a alteração do regim e de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na alegação de ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois baseada em fundadas suspeitas decorrentes de elementos concretos, como a localização do recorrente em área conhecida pelo tráfico de drogas e sua tentativa de fuga. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal sem mandado é válida quando há suspeita fundamentada, não sendo meramente arbitrária ou rotineira. 5. Não se evidenciou qualquer ilegalidade ou abuso de autoridade na conduta dos policiais, nem prejuízo que justificasse a nulidade das provas. IV . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 354 (e-STJ): .. Trata-se de Recurso de Apelação Criminal interposto por M. Â. R. M. em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Contagem/MG, que, julgando procedente a Denúncia, o condenou como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei de Drogas, às reprimendas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a se iniciar em regime fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o dia multa à base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos. Em razões recursais, acostadas às fls. 324/335, a Defesa requer em Sede Preliminar a declaração de nulidade do procedimento de busca pessoal efetuado pelos policiais militares por ausência de fundadas razões a o justificar, reconhecendo-se a ilicitude das provas dele decorrentes, com a consequente absolvição da recorrente, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. No mérito, propugna pela absolvição, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, argumentando, em síntese, ausência de provas seguras e robustas que apontem a prática do delito. Pelo Princípio da Eventualidade, caso seja mantida a condenação, clama pelo abrandamento do regime de cumprimento da pena, estabelecendo-o no semiaberto. Por fim, pugna pela isenção das custas processuais .. Desprovida a apelação na origem, neste writ, requer a defesa o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e a consequente absolvição do paciente. Prestadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal "pelo não conhecimento da impetração, eis que inviável o manejo do writ como substitutivo de recurso especial e, acaso conhecida, pela sua denegação, ante a inequívoca autoria do ora paciente como autor do crime a ele imputado, bem como pela legalidade da busca pessoal realizada" (e-STJ, fls. 530-531). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE DAS PROVAS FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 583 dias-multa. A defesa alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundadas razões, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a alteração do regim e de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na alegação de ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois baseada em fundadas suspeitas decorrentes de elementos concretos, como a localização do recorrente em área conhecida pelo tráfico de drogas e sua tentativa de fuga. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal sem mandado é válida quando há suspeita fundamentada, não sendo meramente arbitrária ou rotineira. 5. Não se evidenciou qualquer ilegalidade ou abuso de autoridade na conduta dos policiais, nem prejuízo que justificasse a nulidade das provas. IV . Ordem de habeas corpus denegada.
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