Decisão · STJ

STJ HC 916169

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, visto que não foi sequer objeto de análise pelo Juízo da Execução Criminal, caracterizando dupla supressão de instância, a impedir, portanto, o exame do pleito por este Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por AMANDA DA COSTA MENDES contra decisão por mim proferida, que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial em virtude da indevida supressão de instância (e-STJ fls. 77/80). Em suas razões, a Defesa do agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, aduzindo que o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dá com o recolhimento do sentenciado à prisão e a expedição da respectiva guia de execução, o que não ocorreu até o presente momento (e-STJ fl. 87). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada, concedendo a ordem para que seja substituída a prisão definitiva pela domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, visto que não foi sequer objeto de análise pelo Juízo da Execução Criminal, caracterizando dupla supressão de instância, a impedir, portanto, o exame do pleito por este Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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