Decisão · STJ

STJ HC 932532

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL COMETIDA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Na hipótese, malgrado o paciente tenha sido condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente e tem como desfavorável circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal e, por isso, correta a fixação de regime semiaberto para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP e da Súmula 269/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 115-117, que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, a parte agravante reitera a inexistência de fundamentação para a fixação do regime semiaberto face à pena aplicada, argumentando que "não podemos admitir que, a priori, alguém seja condenado a cumprir a sua pena obrigatoriamente em regime inicialmente semiaberto, quando a reprimenda e os predicados do réu admitem mais brando." (e-STJ, fl. 127). Pretende a reconsideração da decisão ou a submissão a julgamento pelo colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL COMETIDA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Na hipótese, malgrado o paciente tenha sido condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente e tem como desfavorável circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal e, por isso, correta a fixação de regime semiaberto para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP e da Súmula 269/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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