STJ HC 930022
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABORDAGEM DE USUÁRIO QUE DEU INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA DO PACIENTE. FRAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 500 dias-multa, mantida em apelação. A defesa alega ilicitude das provas por violação dos direitos à não autoincriminação, à inviolabilidade do domicílio e da intimidade, sustentando que a entrada na residência ocorreu sem autorização, baseada apenas em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio alheio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões que indiquem a prática de flagrante delito, conforme conforme jurisprudência do STF e STJ. 4. A abordagem e busca pessoal foram justificadas por informações pormenorizadas e evidências de tráfico, incluindo confissão do paciente sobre a posse de drogas. No caso, a entrada dos policiais foi justificada pela apreensão prévia de drogas com um indivíduo que identificou o paciente como fornecedor. Informações concretas e detalhadas, incluindo a posse de drogas após busca pessoal e a confissão do paciente, forneceram o contexto de flagrância de crime permanente, autorizando a incursão sem mandado. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que admite a busca domiciliar em casos de flagrante delito com base em fundadas razões e flagrância de crime permanente. 6. A alegação de nulidade das provas é afastada, uma vez que a entrada foi realizada de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não havendo violação à inviolabilidade de domicílio IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 647 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCIANO DIAS ALVES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão no regime inicial fechado e 500 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Essa condenação foi mantida no julgamento da apelação. A impetrante afirma a ilicitude das provas que fundamentaram essa solução, porque decorrentes de violações dos direitos à não autoincriminação, à inviolabilidade do domicílio e da intimidade. Aduz que os policiais abordaram o paciente e ingressaram na sua residência apenas em razão de denúncia anônima. Alega não haver prova de que existiu uma delação e, mesmo na hipótese de sua ocorrência, ela não foi submetida ao crivo do contraditório. Aponta, além da inexistência de fundada suspeita, não ter sido demonstrada a autorização do morador. Acrescenta que, ao interrogarem o paciente de maneira informal, os agentes públicos não comunicaram sobre o direito constitucional ao silêncio. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito (e-STJ, fls. 6/18). Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito desse writ. No mérito, pugna pela concessão da ordem para reconhecimento da nulidade das provas produzidas e absolvição do paciente (e-STJ, fls. 19). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 647/648). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 655/664 e 665/669). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ (e-STJ, fls. 674/679) É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABORDAGEM DE USUÁRIO QUE DEU INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA DO PACIENTE. FRAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 500 dias-multa, mantida em apelação. A defesa alega ilicitude das provas por violação dos direitos à não autoincriminação, à inviolabilidade do domicílio e da intimidade, sustentando que a entrada na residência ocorreu sem autorização, baseada apenas em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio alheio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões que indiquem a prática de flagrante delito, conforme conforme jurisprudência do STF e STJ. 4. A abordagem e busca pessoal foram justificadas por informações pormenorizadas e evidências de tráfico, incluindo confissão do paciente sobre a posse de drogas. No caso, a entrada dos policiais foi justificada pela apreensão prévia de drogas com um indivíduo que identificou o paciente como fornecedor. Informações concretas e detalhadas, incluindo a posse de drogas após busca pessoal e a confissão do paciente, forneceram o contexto de flagrância de crime permanente, autorizando a incursão sem mandado. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que admite a busca domiciliar em casos de flagrante delito com base em fundadas razões e flagrância de crime permanente. 6. A alegação de nulidade das provas é afastada, uma vez que a entrada foi realizada de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não havendo violação à inviolabilidade de domicílio IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.