Decisão · STJ

STJ REsp 2009105

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-15publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra a decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 500-503 e-STJ). Em suas razões (fls. 507-513 e-STJ), a agravante sustenta ser desnecessária a reanálise das provas dos autos e que há divergência jurisprudencial acerca do termo inicial para a contagem do prazo decadencial. A parte contrária não apresentou impugnação (fls. 517-518 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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