Decisão · STJ

STJ REsp 2125301

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é imperativa a fixação dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a decisão recorrida, publicada na vigência do novo estatuto processual, não conhecer integralmente do recurso ou desprovê-lo e desde que tenha havido condenação em honorários sucumbenciais na instância originária 2. Caso dos autos em que devida a verba honorária recursal, uma vez que negado provimento à apelação da parte contribuinte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMBRAER S.A. contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 266/268, em que dei provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que majore a verba honorária recursal. Aduz a parte agravante, em suma, que "em que pese a majoração dos honorários estar prevista no art. 85, §11º do Código de Processo Civil, não restou demonstrado nas contrarrazões do Recurso de Apelação, bem como do presente Recurso Especial da ora Agravada, o cumprimento aos requisitos previstos no §2º do mesmo diploma legal, quais sejam o (i) o grau de zelo do profissional; (ii) o lugar de prestação do serviço; (iii) a natureza e a importância da causa e, sobretudo, (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (e-STJ fl. 276). Requer a reforma da decisão atacada, "mantendo a fixação dos honorários restritos ao quanto fixado na r. sentença, tendo em vista a inexistência de trabalho adicional em sede de recurso capaz de embasar o arbitramento de honorários recursais" (e-STJ fl. 279). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é imperativa a fixação dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a decisão recorrida, publicada na vigência do novo estatuto processual, não conhecer integralmente do recurso ou desprovê-lo e desde que tenha havido condenação em honorários sucumbenciais na instância originária 2. Caso dos autos em que devida a verba honorária recursal, uma vez que negado provimento à apelação da parte contribuinte. 3. Agravo interno desprovido.
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