Decisão · STJ

STJ AREsp 2418303

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE ATÉ A SENTENÇA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal examina de forma expressa a tese jurídica suscitada pelo recorrente. 2. A correção do valor da causa pe lo juiz - seja em resposta à provocação da parte, por meio de impugnação (CPC/2015, art. 293), ou ainda de ofício (CPC/2015, art. 292, § 3º) - somente pode ocorrer até o momento da sentença. Precedentes do STJ. 2.1. No caso concreto, conquanto apresentada pelo réu no corpo da contestação, a impugnação ao valor da causa não foi examinada pelo juiz e tampouco pelo Tribunal de apelação, e não foram opostos embargos de declaração apontando-se omissão. 2.2. Em tal circunstância está preclusa a oportunidade de a parte discutir o valor da causa na fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 366/369 (e-STJ), por meio da qual neguei provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões (e-STJ, fls. 373/388), o recorrente afirma inaplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ, porque os precedentes citados referem-se a casos nos quais não houve a impugnação do valor da causa durante a fase de conhecimento. Esclarece que, todavia, desde a peça de defesa impugnou o valor atribuído à causa por sua contraparte, o que foi reiterado em sede de contrarrazões à apelação. Reitera argumento no sentido da negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o TJGO omitiu-se no exame da tese de que o valor da causa é matéria de ordem pública, e pode ser revisto ex officio pelo juiz. Ao final, pede a reforma da decisão monocrática. O agravado, conquanto intimado, não ofereceu resposta (e-STJ, fl. 393). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE ATÉ A SENTENÇA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal examina de forma expressa a tese jurídica suscitada pelo recorrente. 2. A correção do valor da causa pe lo juiz - seja em resposta à provocação da parte, por meio de impugnação (CPC/2015, art. 293), ou ainda de ofício (CPC/2015, art. 292, § 3º) - somente pode ocorrer até o momento da sentença. Precedentes do STJ. 2.1. No caso concreto, conquanto apresentada pelo réu no corpo da contestação, a impugnação ao valor da causa não foi examinada pelo juiz e tampouco pelo Tribunal de apelação, e não foram opostos embargos de declaração apontando-se omissão. 2.2. Em tal circunstância está preclusa a oportunidade de a parte discutir o valor da causa na fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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