Decisão · STJ

STJ HC 947755

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-22publicado em 2024-10-28
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA RELACIONADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CONCURSO DE PESSOAS PARA O COMETIMENTO DO DELITO. ELEMENTOS QUE NÃO SÃO INERENTES AOS TIPOS PENAIS PELOS QUAIS O PACIENTE FOI CONDENADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas mantidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base decorrente a valoração negativa das circunstâncias do crime, requerendo readequação com afastamento da valoração negativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se há constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. Não foi identificada ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da pena base relativamente às circunstâncias do crime em razão da quantidade de drogas apreendidas, além do crime ter sido praticado em concursos de pessoas, o que dificulta a atuação policial de modo a contribuir para êxito da empreitada criminosa (e-STJ, fls. 41), verificando-se assim que há fundamentação concreta para o aumento da pena, não se mostrando desproporcional o patamar utilizado. 5. Na hipótese, foram apontados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base, não havendo que se falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de NATANAEL VIEIRA NUNES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (Revisão Criminal 0805421-07.2024.8.15.0000) O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, e à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06 (e-STJ, fls. 44/45). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 3/8). A impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a vetorial circunstâncias do crime. Requer a concessão da ordem para que seja feita a readequação pena-base com o afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime, com o consequente redimensionamento da pena imposta (e-STJ, fls. 7/8). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA RELACIONADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CONCURSO DE PESSOAS PARA O COMETIMENTO DO DELITO. ELEMENTOS QUE NÃO SÃO INERENTES AOS TIPOS PENAIS PELOS QUAIS O PACIENTE FOI CONDENADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas mantidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base decorrente a valoração negativa das circunstâncias do crime, requerendo readequação com afastamento da valoração negativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se há constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. Não foi identificada ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da pena base relativamente às circunstâncias do crime em razão da quantidade de drogas apreendidas, além do crime ter sido praticado em concursos de pessoas, o que dificulta a atuação policial de modo a contribuir para êxito da empreitada criminosa (e-STJ, fls. 41), verificando-se assim que há fundamentação concreta para o aumento da pena, não se mostrando desproporcional o patamar utilizado. 5. Na hipótese, foram apontados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base, não havendo que se falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
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