STJ REsp 2138162
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por UTIL - UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA. contra decisão em que não conheci do recurso especial, em razão de que os vícios de integração apontados não foram objeto dos embargos de declaração e de que incidem no caso as Súmulas 7 e 83 do STJ (nulidades no processo administrativo) e 283 do STF (matéria suscitada apenas nos aclaratórios). A parte agravante alega, em síntese, que há vício de integração, uma vez que o Tribunal de origem se limitou a afirmar que o aresto que julgou a apelação não conteria omissão ou contradição. Também sustenta que não incide na hipótese a Súmula 284 do STF, porque o recurso especial impugnou especificamente os pontos do julgado do Colegiado de origem permitindo a exata compreensão da controvérsia relacionada à aplicação de multa de forma arbitrária pela ANTT. Acrescenta que não pretende a reapreciação de prova ou discussão de norma local, pois a questão debatida é eminentemente de direito, devendo ser afastado o óbice da Súmula 7 do STJ. Decorrido o prazo legal sem contraminuta (e-STJ fl. 1.031). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.