Decisão · STJ

STJ RHC 189515

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-10-28
CIVIL
PROC ESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Recorrente preso preventivamente por tráfico de drogas. Defesa alega ilicitude da prova devido à violação da inviolabilidade de domicílio, ausência de mandado, autorização ou situação flagrancial. Requer trancamento da ação penal ou liberdade do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é lícita apenas com fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de justa causa para ingresso em domicílio, mesmo em crimes permanentes. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias identificaram fundadas suspeitas que justificaram a busca domiciliar. 6. A manutenção da prisão preventiva foi considerada adequada devido à gravidade concreta do delito. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 565-566 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por MANOEL ANICETO DE SOUZA FILHO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC 5601995-64.2023.8.09.0006). O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega: a) "os elementos de prova da existência do crime, bem como os indícios de autoria, encontram-se maculados pela ilicitude da prova consubstanciada na violação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, conforme está demonstrado, sem necessidade de qualquer aprofundamento analítico"; b) "a prova se deu na apreensão de drogas no interior da residência do paciente, apresentando-se desta forma, ilícita por violação à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, já que não se demonstrou haver mandado, autorização do morador ou prévia certeza de situação flagrancial (fundadas razões) que ensejasse a invasão policial"; c) "os policias militares abordagem de o indivíduo (João Manoel Baldoíno Neto), em via pública, com o qual foi apreendida droga dentro de uma mochila, posteriormente, João Manuel teria confessado que estava levando a droga para o paciente Manoel Aniceto, motivo pelo qual todos se dirigiram a residência do paciente. Chegando lá, os policiais alegaram que "devido ao som está ligado em alto volume, o morador não escutou e, diante da dificuldade e da situação de flagrante, realizaram o adentramento da residência, pelo quintal""; d) "não estavam presentes nenhuma das hipóteses autorizadoras do ingresso em domicílio, pois não houve consentimento, ordem judicial ou situação de flagrante delito por parte do paciente. Quem estava em situação deflagrante delito era o corréu (João Manuel Baldoíno Neto), em cuja mochila foi encontrada certa quantidade de droga, em momento anterior à entrada na residência. Ou seja, a diligência deveria ter se encerrado por ali, ainda em via pública, e não se estendido a uma residência que nem era de propriedade do flagranteado"; e) "o mero fato de se tratar de crime permanente não afasta a ilicitude da prova, sob pena de se gerar situação em que toda invasão policial é lícita, desde que se encontrem situações ilícitas - o que corrobora para o ocultamento da cifra de invasões injustificadas que não chegam ao conhecimento do Poder Judiciário"; f) "no caso, a decisão que converteu a prisão flagrancial do paciente em preventiva não apontou elementos concretos capazes de justificar sua aplicação no caso na formados arts. 312 e seguintes do CPP, sendo totalmente genérica, a qual foi integralmente corroborada pelo acórdão recorrido"; e g) "não é suficiente, evidentemente, a reportação, pura e simples, à repercussão social do delito ou a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime. Ora, se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória, deixando de ser a exceção que o ordenamento pátrio impõe". Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para "a) determinar o trancamento da ação penal, mormente porque inviável o eventual exercício de ação penal por falta de válida justa causa, devido a invasão de domicílio e nulidade das provas derivadas; b) Subsidiariamente, seja o paciente seja colocado em liberdade, em razão da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, expedindo-se o competente alvará de soltura". É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROC ESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Recorrente preso preventivamente por tráfico de drogas. Defesa alega ilicitude da prova devido à violação da inviolabilidade de domicílio, ausência de mandado, autorização ou situação flagrancial. Requer trancamento da ação penal ou liberdade do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é lícita apenas com fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de justa causa para ingresso em domicílio, mesmo em crimes permanentes. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias identificaram fundadas suspeitas que justificaram a busca domiciliar. 6. A manutenção da prisão preventiva foi considerada adequada devido à gravidade concreta do delito. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
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