STJ HC 934272
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante a autoridade competente, especialmente quando as alegações trazidas a esta Corte nunca foram decididas pelo Tribunal de origem. 2. A condenação transitou em julgado há anos. Na apelação, o réu não discutiu os maus antecedentes nem o efeito depurador da reincidência. Como tais matérias não foram sequer debatidas pelo Tribunal, não se constatou ilegalidade no acórdão de segunda instância, que não apresenta dados suficientes para a concessão da ordem, mesmo que de ofício. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WESLEI CAVALLARI BATISTA, condenado por associação criminosa qualificada, extorsão mediante sequestro qualificada e roubos circunstanciados, agrava da decisão de fls. 99-100, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o acórdão da Apelação n. 0008674-51.2011.8.26.0302, prolatado em 2017 e há anos transitado em julgado. A parte reitera o inconformismo contra a dosimetria. Afirma que não estão caracterizados os maus antecedentes e que foi considerada a reincidência com base em processo no qual fora "extinta a sua punibilidade pelo integral cumprimento da pena" (fl. 111). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante a autoridade competente, especialmente quando as alegações trazidas a esta Corte nunca foram decididas pelo Tribunal de origem. 2. A condenação transitou em julgado há anos. Na apelação, o réu não discutiu os maus antecedentes nem o efeito depurador da reincidência. Como tais matérias não foram sequer debatidas pelo Tribunal, não se constatou ilegalidade no acórdão de segunda instância, que não apresenta dados suficientes para a concessão da ordem, mesmo que de ofício. 3. Agravo regimental não provido.