STJ REsp 2121936
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A constatação da reincidência e de circunstância judicial desfavorável afasta a aplicação da Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, que preconiza: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROSELITO ALVES PEREIRA agrava da decisão de fls. 615-619, em que dei parcial provimento ao recurso especial, a fim de redimensionar a reprimenda. Neste regimental, a defesa reitera a tese de ausência de fundamentação idônea para fixar o regime inicial mais gravoso ao réu. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida em relação ao modo inicial de cumprimento da reprimenda ou a submissão do feito à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A constatação da reincidência e de circunstância judicial desfavorável afasta a aplicação da Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, que preconiza: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2. Agravo regimental não provido.