Decisão · STJ

STJ REsp 2131347

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-10-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a existência de uma relação de consumo e confirmou a presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PARANÁ para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 147/149, em que não conheci do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 165/172, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a existência de uma relação de consumo e confirmou a presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova. 3. Agravo interno desprovido.
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