Decisão · STJ

STJ AREsp 2579262

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso es pecial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. contra a decisão, constante às e-STJ fls. 4004/4.013, com base na Súmula 283 do STF, na parte em que não conheci de seu recurso especial por ausência de impugnação a fundamento utilizado no acórdão recorrido para afastar a suscitada ocorrência da prescrição. Nas suas razões (e-STJ fls. 4.019/4.034), a parte recorrente, transcrevendo trechos de seu apelo raro, alega que, diversamente do assentado, impugnou referido fundamento, ao defender que contra a decisão administrativa que confirmou o crédito tributário não houve impugnação pelo contribuinte que impedisse o início da contagem do prazo prescricional. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 4.095/4.099). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso es pecial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido.
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