Decisão · STJ

STJ AREsp 3078623

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-16publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REINALDO FLORÊNCIO DE BARROS contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7 do STJ; b) incidência da Súmula 283 do STF (fls. 242-245). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a controvérsia tem natureza jurídica e permite revaloração das premissas já fixadas no acórdão de origem, afastando a Súmula 7 do STJ. Reitera a alegação de violação dos arts. 833, X, e 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, além de afronta ao art. 1º, III, da Constituição Federal e ao art. 805 do Código de Processo Civil (fls. 252-258). Argumenta, ainda, que a incidência da Súmula 283 do STF não se aplica porque a impenhorabilidade até 40 salários mínimos constitui matéria de elevada proteção, incompatível com preclusão. Defende exame colegiado do mérito, destacando precedentes sobre bem de família e mínimo existencial. Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ e que houve fundamento autônomo de preclusão e vedação de inovação do recurso não impugnado adequadamente. Sustenta, ainda, alinhamento ao Tema 1235/STJ e ausência de comprovação tempestiva da impenhorabilidade, além da necessidade de observância do art. 435 do Código de Processo Civil (fls. 266-270). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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