STJ AREsp 2491648
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa dos arts. 10, 489, § 1º, III e IV e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a existência de coisa julgada material. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHOFYA YASMIM MENDES MORA, TIAGO FERREIRA MORA, JHORGE ROBERTO MORA e SUELY DA SILVA MORA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 669/673, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa dos arts. 10, 489, § 1º, III e IV e 1.022, II, do CPC/2015 e (II) incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que permanece a violação dos arts. 10, 489, § 1º, III e IV e 1.022, II, do CPC/2015, bem como que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa dos arts. 10, 489, § 1º, III e IV e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a existência de coisa julgada material. 4. Agravo interno desprovido.