STJ AREsp 2552138
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ LUIZ VALENTE PASCOAL contra julgado proferido por esta Turma, quando do julgamento de agravo interno, assim ementado (e-STJ fl. 1.019): PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO. EXORBITÂNCIA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Em ação na qual se questiona a majoração no consumo de energia elétrica, o Tribunal de origem manteve a rejeição do pedido autoral na compreensão de que "a alegada discrepância quando da comparação da estimativa de consumo firmada no laudo pericial e alguns meses subsequentes foram justificados pela sazonalidade e pela precariedade da rede elétrica interna da unidade." 2. Também assentou a Corte local a desnecessidade de realizar a perícia do medidor, "uma vez que o acervo probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia." 3. A despeito da argumentação recursal de que "não se está aqui questionando matéria de provas", mas a nulidade do laudo pericial, a modificação do julgado, para entender devida a realização de perícia direta no medidor, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de omissão quando afirmou que "a Corte estadual se teria manifestado sobre desnecessidade de perícia indireta, quando na realidade a perícia foi realizada de forma indireta, e a discussão se trava acerca da obrigatoriedade de produção de prova pericial direta." (e-STJ fl. 1.030). Após defender que "essa constatação não dependeria de revisão de fatos e provas, pois a matéria fático-probatória está desta forma delineada no Acórdão estadual recorrido", sustenta que o acórdão embargado "incorre na mesma omissão e vício de fundamentação das decisões das instâncias inferiores: sob ótica de verificar se existem outros elementos indiretos de prova, não foi apreciada a alegação de nulidade do Laudo Pericial por não observância dos parâmetros do Código de Processo Civil." (e-STJ fl. 1.031). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.