STJ REsp 1893023
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. A análise do valor fixado na origem a título de indenização por danos morais implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO ACRE contra a decisão de minha relatoria de fls. 425/429. A parte agravante alega que: (1) Não se aplica o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois alegou expressamente que não detinha legitimidade para figurar no polo passivo da ação; e (2) Não se aplica o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma vez que não é uma questão de análise de provas, mas apenas de reexame da matéria de direito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 452). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. A análise do valor fixado na origem a título de indenização por danos morais implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.