STJ RHC 183110
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENÇÃO. IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. NECESSIDADE DE INTERROMPER GRUPO CRIMINOSO. VIVÊNCIA DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu ordem para revogação de prisão preventiva dos recorrentes, acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva dos recorrentes, considerando a alegada ilicitude das provas, desproporcionalidade da medida e ausência de análise de nulidades pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As nulidades apontadas não foram analisadas pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação direta por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos crimes e na periculosidade dos recorrentes, evidenciada pela associação para o tráfico e posse de armas. 5. A jurisprudência do STJ sustenta a validade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, especialmente em casos de associação criminosa. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 533 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS CRISTIANO ANSELMO DA SILVA e MATHEUS INACIO ANSELMO DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2108680-45.2023.8.26.0000). Os recorrentes foram presos preventivamente pela suposta prática dos crimes dos arts. 33, caput, 33, § 1º, 34 e 35, da Lei 11.343/06, 244-B da Lei 8.069/90 e 12 da Lei 10.826/03. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) condições pessoais favoráveis; b) ilicitude das provas obtidas em cumprimento de mandado de busca e apreensão sem individualização correta do endereço e por guardas municipais; c) desproporcionalidade da segregação frente ao regime a ser imposto em eventual condenação; d) ausência de policial feminino no momento da abordagem; e f) fragilidade das provas da autoria delitiva. Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para reconhecer as nulidades apontadas, com o consequente trancamento da ação penal e afastamento da prisão preventiva. É o relatório. A defesa alega, em síntese, ilicitude das provas obtidas em cumprimento de mandado de busca e apreensão sem individualização correta do endereço e por guardas municipais; desproporcionalidade da segregação frente ao regime a ser imposto em eventual condenação; ausência de policial feminino no momento da abordagem; e fragilidade das provas da autoria delitiva. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENÇÃO. IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. NECESSIDADE DE INTERROMPER GRUPO CRIMINOSO. VIVÊNCIA DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu ordem para revogação de prisão preventiva dos recorrentes, acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva dos recorrentes, considerando a alegada ilicitude das provas, desproporcionalidade da medida e ausência de análise de nulidades pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As nulidades apontadas não foram analisadas pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação direta por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos crimes e na periculosidade dos recorrentes, evidenciada pela associação para o tráfico e posse de armas. 5. A jurisprudência do STJ sustenta a validade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, especialmente em casos de associação criminosa. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.