Decisão · STJ

STJ AREsp 2622721

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por NATU-PETRO AUTO POSTO LTDA. para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 534/535, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente a compreensão de que o acórdão recorrido estaria em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ). Sustenta que, "apesar de não abrir capítulo específico para tanto, é certo que a agravante impugnou os argumentos da decisão recorrida, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ" (e-STJ fl. 545). Requer o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1.125 do STJ, que versa sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 559). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →