Decisão · STJ

STJ HC 897288

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-03-12publicado em 2024-10-28
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUGA PARA O DOMICÍLIO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E AS DELAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. No caso, a busca decorreu da fuga do paciente para dentro do imóvel ao ser avistado durante patrulhamento, segurando um invólucro que teria sido jogado em seu telhado. 4. A combinação de elementos de fuga e desvencilhar de invólucro ao avistar a guarnição traz objetividade suficiente e densidade apta a angariar fundadas razões para o ingresso. 5. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto diante da decisão monocrática de fls. 99/107 que concedeu a ordem de habeas corpus, reconhecendo a nulidade das buscas e consequente ausência de materialidade delitiva pela ilicitude probatória. Por economia processual, adoto o relatório de fls. 99/100. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, às fls. 114/121, sustenta, em síntese, que se verifica, por meio das circunstâncias reconhecidas nas decisões de origem, que há (..) clara demonstração de que existiam fundadas razões para o ingresso dos agentes policiais no seu domicílio (fl. 116). Aponta, ainda, a existência de outros elementos indicativos de possível prática delituosa, fuga imotivada e arremesso de objeto suspeito no telhado, situação que permitiria a diligência levada a cabo. Requer, assim, a retratação ou, não sendo reconsiderada a decisão, que seja provido o recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUGA PARA O DOMICÍLIO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E AS DELAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. No caso, a busca decorreu da fuga do paciente para dentro do imóvel ao ser avistado durante patrulhamento, segurando um invólucro que teria sido jogado em seu telhado. 4. A combinação de elementos de fuga e desvencilhar de invólucro ao avistar a guarnição traz objetividade suficiente e densidade apta a angariar fundadas razões para o ingresso. 5. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus.
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