Decisão · STJ

STJ REsp 2160347

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-10-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao leilão de veículo essencial para tratamento médico. 2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito tributário. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIPOGRAFIA FERNANDOPOLIS LTDA contra a decisão em que indeferi o pedido de atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial. A parte recorrente requer a reformada de decisão agravada a fim de que seja concedido efeito suspensivo ao recurso especial. Sustenta a existência de plausabilidade do direito ao argumento de que deve ser reconhecida a prescrição intercorrente da execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980 e da tese fixada quando do julgamento, pelo regime de recursos repetitivos, do Recurso Especial 1.340.553/RS. Além disso, vincula o perigo da demora na concessão da tutela jurisdicional ao fato de que o veículo do sócio da pessoa jurídica que irá à leilão é essencial para recuperação e manutenção de sua saúde, pois é o único meio de transporte da família e é utilizado para a realização de seu tratamento médico. Apresentada impugnação às fls. 170/172. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao leilão de veículo essencial para tratamento médico. 2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito tributário. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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