STJ HC 925480
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, observa-s e que os policiais, durante patrulhamento de rotina, avistaram o agravante em atitude suspeita, trafegando em sentido oposto e aparentando comportamento anormal . Antes da abordagem, o réu se evadiu do local, sendo visto, logo em seguida, saindo de um matagal e desrespeitando a ordem de parada dos agentes, a fim de evitar o flagrante. Diante de tal contexto, é lícita a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL TERRA DA SILVA contra decisão monocrática, na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 512-517). Neste agravo regimental, insiste a defesa nos mesmos argumentos expendidos originalmente. Assevera, em suma, que "os militares não possuíam fundadas razões para realizarem a revista veicular, a qual motivou a posterior entrada forçada no domicílio do Agravante. E ainda que tivessem visto ele saindo de um terreno e rapidamente entrado em sua residência, por si só, não estaria autorizada a revista em seu veículo." (e-STJ, fl. 525) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, observa-s e que os policiais, durante patrulhamento de rotina, avistaram o agravante em atitude suspeita, trafegando em sentido oposto e aparentando comportamento anormal . Antes da abordagem, o réu se evadiu do local, sendo visto, logo em seguida, saindo de um matagal e desrespeitando a ordem de parada dos agentes, a fim de evitar o flagrante. Diante de tal contexto, é lícita a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental desprovido.