STJ AREsp 2515909
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ALTINHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo ante o óbice da Súmula 281/STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 281/STF ao argumento de que "não há previsão legal ou constitucional de requisito ou limitação da hipótese de cabimento do Recurso Especial para impedir que esse seja interposto em face de decisão monocrática" (fl. 491). Sem impugnação, conforme a certidão de fls. 499/504. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.